STJREsp 2.164.130-SPdo Consumidor

STJ — REsp 2.164.130-SP

REsp 2.164.130-SP

Ação de indenização. Comércio eletrônico. Compra realizada em sítio eletrônico de terceiro. Pagamento efetuado com cartão de crédito emitido por instituição de pagamento (Mercado Pago). Produto não entregue. Responsabilidade civil da plataforma de pagamento. Não integração à cadeia de fornecimento do produto. Fortuito interno. Fato exclusivo de terceiro.

Destaque

A fraude perpetrada exclusivamente pelo vendedor, consistente na não entrega do produto, quando o serviço de pagamento foi processado sem falhas, caracteriza fato exclusivo de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC), rompendo o nexo de causalidade e afastando a responsabilidade da instituição de pagamento.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a definir se a instituição de pagamento, que emite cartão de crédito utilizado em compra realizada em sítio eletrônico de terceiro, responde solidariamente pela não entrega do produto adquirido.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 32 · Direito Privado
Data
09/02/2026
Disciplinas
Direito do Consumidor; Direito Processual Civil

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