STJ — REsp 2.165.172-SP
REsp 2.165.172-SP
Imunidade tributária. Contribuições sociais previstas no art. 195, § 7º, da CF. Suspensão. Procedimento administrativo prévio. Necessidade.
Destaque
O procedimento administrativo prévio previsto no art. 32 da Lei 9.430/1996 aplica-se à suspensão da imunidade tributária das contribuições sociais previstas no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a debater a aplicabilidade do art. 32 da Lei 9.430/1996 à suspensão da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 897
- Data
- 17/03/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário