STJ — REsp 2.189.427-PE
REsp 2.189.427-PE
Execução fiscal. Medidas executivas antes da citação por edital. Arresto via Sisbajud. Poderes do juiz na condução do processo. Ausência de violação legal.
Destaque
É legítima, em execução fiscal, a priorização de medidas executivas, como o arresto via SisbaJud, antes da citação ficta, com vistas à localização e constrição de bens, podendo, inclusive, estimular o comparecimento espontâneo do executado.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em determinar se é legítima a priorização de medidas executivas, como o arresto via SisbaJud, antes da citação ficta.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 900
- Data
- 04/08/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário