STJ — REsp 2.206.604-SP
REsp 2.206.604-SP
Ação indenizatória. Contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas. Rescisão unilateral e imotivada. Indenização devida. Art. 603 do CC/2002.
Destaque
A contratação entre pessoas jurídicas de prestação de serviços por prazo certo subordina-se às normas do Código Civil, de modo que a extinção prematura do contrato, sem justa causa, é suficiente para fazer incidir a penalidade prevista no art. 603 do Código Civil, independentemente de previsão contratual expressa nesse sentido.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se a indenização prevista no art. 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, independentemente de previsão contratual expressa, nos casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada do contrato.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 850
- Data
- 13/05/2025
- Disciplinas
- Direito Civil