STJ — REsp 2.210.061-RJ
REsp 2.210.061-RJ
Plano de saúde. Medicamento à base de canabidiol. Autorização sanitária pela Anvisa. Uso domiciliar. Exclusão de cobertura. Licitude.
Destaque
A operadora de plano de saúde não pode ser obrigada a custear medicamento à base de canabidiol, de uso domiciliar e não antineoplásico, não incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS, ainda que a prescrição médica atenda aos requisitos do § 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode ser obrigada a custear medicamento à base de canabidiol, de uso domiciliar e não antineoplásico, não incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS, quando a prescrição médica atende aos requisitos do § 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 11/05/2026
- Disciplinas
- Direito da Saúde