STJREsp 2.217.953-SPda Pessoa com Deficiência

STJ — REsp 2.217.953-SP

REsp 2.217.953-SP

Plano de saúde coletivo empresarial. Cancelamento da proposta de contratação. Pretenso beneficiário portador de transtorno do espectro autista. Exclusão por omissão da pessoa com deficiência. Conduta capacitista. Finalidade social do contrato. Dano moral configurado.

Destaque

O cancelamento de proposta de contratação de plano de saúde coletivo empresarial, após a ciência de que um dos beneficiários é pessoa com transtorno do espectro autista, configura ato discriminatório por omissão e enseja indenização por dano moral, ainda que a operadora invoque justificativa de natureza administrativa, quando sua conduta impede ou dificulta o acesso da pessoa com deficiência ao plano de assistência à saúde.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a decidir se o cancelamento da proposta de contratação de plano de saúde coletivo empresarial configura ato discriminatório apto a caracterizar dano moral.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 32 · Direito Privado
Data
03/02/2026
Disciplinas
Direito da Pessoa com Deficiência; Direito da Saúde

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