STJREsp 2.225.111-SPDigital

STJ — REsp 2.225.111-SP

REsp 2.225.111-SP

Marco Civil da Internet. Provedor de aplicação. Site Reclame Aqui. Publicação de reclamações de consumidores. Liberdade de expressão. Direito à informação. Prevalência. Ofensa à honra. Não configuração. Art. 19 da Lei n. 12.965/2014. Tema n. 987/STF. Observância.

Destaque

O provedor de aplicação Reclame Aqui não responde automaticamente pelo teor de reclamações legítimas de consumidores postadas em seu sítio eletrônico, ainda que negativas, devendo prevalecer a liberdade de expressão, o direito de crítica e o direito à informação, observado o regime de responsabilização previsto no Marco Civil da Internet, especialmente o disposto no art. 19, e a interpretação conferida pelo STF ao fixar o Tema n. 987.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se a atividade prestada por Reclame Aqui, provedor de aplicação que recebe e divulga reclamações de consumidores contra fornecedores e prestadores de serviço, ofende dispositivos relativos ao uso da internet, aos direitos da personalidade e à proteção de dados pessoais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 902
Data
01/09/2026
Disciplinas
Direito Digital

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