STJREsp 2.228.772-SPCivil

STJ — REsp 2.228.772-SP

REsp 2.228.772-SP

Execução de título extrajudicial. Aval. Sub-rogação. Direito de regresso do avalista. Execução no mesmo processo. Necessidade de pagamento integral do devedor principal.

Destaque

1. O exercício do direito de regresso pelo sub-rogado nos mesmos autos, previsto no art. 794, § 2º, do CPC, depende da satisfação integral do credor originário, em observância à preferência legal deste e ao princípio da eficiência processual. 2. A sub-rogação do terceiro interessado que paga a dívida pode ser parcial (art. 346, III, do CC), mas, em caso de pagamento apenas parcial, o credor originário conserva preferência sobre o sub-rogado na satisfação do crédito remanescente, à luz do art. 351 do CC.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir a aplicação do art. 794, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de definir a partir de qual momento o sub-rogado poderá exercer seu direito de regresso no mesmo processo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 32 · Direito Privado
Data
03/03/2026
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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