STJ — REsp 2.228.772-SP
REsp 2.228.772-SP
Execução de título extrajudicial. Aval. Sub-rogação. Direito de regresso do avalista. Execução no mesmo processo. Necessidade de pagamento integral do devedor principal.
Destaque
1. O exercício do direito de regresso pelo sub-rogado nos mesmos autos, previsto no art. 794, § 2º, do CPC, depende da satisfação integral do credor originário, em observância à preferência legal deste e ao princípio da eficiência processual. 2. A sub-rogação do terceiro interessado que paga a dívida pode ser parcial (art. 346, III, do CC), mas, em caso de pagamento apenas parcial, o credor originário conserva preferência sobre o sub-rogado na satisfação do crédito remanescente, à luz do art. 351 do CC.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir a aplicação do art. 794, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de definir a partir de qual momento o sub-rogado poderá exercer seu direito de regresso no mesmo processo.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 03/03/2026
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil