STJ — REsp 2.233.988-SP
REsp 2.233.988-SP
Cumprimento provisório de sentença. Acolhimento da impugnação. Extinção sem julgamento de mérito. Necessidade de prévia liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais. Descabimento.
Destaque
Nas hipóteses em que o acolhimento da impugnação apenas extingue o cumprimento provisório em razão da necessidade de prévia liquidação da sentença, sem acarretar a extinção ou modificação do crédito, não é cabível a fixação de honorários sucumbenciais.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a extinção ou modificação do crédito, mas apenas determina a prévia liquidação da sentença.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 897
- Data
- 04/06/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil