STJ — REsp 2.235.316-SC
REsp 2.235.316-SC
Ação monitória. Embargos rejeitados. Apelação desprovida de efeito suspensivo automático. Cumprimento imediato da sentença. Possibilidade.
Destaque
A apelação interposta contra sentença que rejeita embargos à ação monitória não é dotada de efeito suspensivo automático, sendo cabível o imediato cumprimento provisório da sentença.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a definir os efeitos em que deve ser recebida a apelação interposta contra sentença que rejeita embargos monitórios e constitui o título executivo judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 30/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil