STJREsp 2.242.600-SPProcessual Civil

STJ — REsp 2.242.600-SP

REsp 2.242.600-SP

Execução. Seguro-garantia judicial. Base de cálculo. Valor do débito. Cláusula de trânsito em julgado. Legalidade.

Destaque

1. A base de cálculo para o acréscimo de 30% exigido na contratação de seguro-garantia judicial restringe-se ao valor do débito constante da petição inicial, sendo indevida a inclusão prévia de honorários advocatícios e custas processuais. 2. A existência de cláusula na apólice que condiciona o pagamento da indenização ao trânsito em julgado não acarreta a inidoneidade automática do seguro-garantia judicial, exigindo fundamentação específica do juízo da execução para sua recusa.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a: (i) definir se a base de cálculo do acréscimo de 30% exigido para o seguro-garantia judicial abrange honorários advocatícios e custas processuais ou se restringe ao débito constante da inicial; e (ii) estabelecer se a cláusula que condiciona o pagamento da apólice ao trânsito em julgado gera a inidoneidade automática da garantia.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 32 · Direito Privado
Data
30/03/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil

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