STJ — REsp 2.246.810-SP
REsp 2.246.810-SP
Ação de compensação por danos morais. Comercialização de jogos no Brasil. Autor e réus residentes no estrangeiro. Fatos não sujeitos à jurisdição brasileira. Forum non conveniens .
Destaque
Não há competência do Brasil para o julgamento de ação indenizatória ajuizada por atleta argentino, residente em Buenos Aires, contra empresas com sede na Holanda e no Reino Unido, apenas pela simples comercialização por terceiros de jogos eletrônicos no mercado varejista brasileiro.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em decidir os limites da jurisdição brasileira para o julgamento de ação indenizatória ajuizada por atleta argentino, residente em Buenos Aires, contra empresas com sede na Holanda e no Reino Unido, diante da comercialização de jogos eletrônicos com sua imagem no Brasil.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 902
- Data
- 01/09/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil