STJ — REsp 2.255.866-SE
REsp 2.255.866-SE
Fraude praticada por terceiro em negociação de veículo. Intermediação por concessionária. Participação da empresa em todas as etapas e comunicações. Emissão de nota fiscal antes do pagamento. Fortuito interno. Inaplicabilidade da excludente do art. 14, § 3º, II, do CDC. Responsabilidade civil objetiva.
Destaque
Há responsabilidade civil objetiva da concessionária de veículos pelos danos materiais e morais sofridos pelo consumidor, vítima de fraude praticada por terceiro no contexto de negociação de veículo, em que a empresa participa de todas as etapas e tratativas, e emite nota fiscal antes da verificação do efetivo ingresso dos valores relativos ao pagamento.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade civil objetiva da concessionária de veículos pelos danos materiais e morais sofridos pelo consumidor, vítima de fraude praticada por terceiro no contexto de negociação de veículo, em que a empresa reconhece a relação de consumo, mantém comunicação sobre pagamento e emite nota fiscal antes da verificação do efetivo ingresso dos valores.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 13/04/2026
- Disciplinas
- Direito do Consumidor