STJREsp 2.255.866-SEdo Consumidor

STJ — REsp 2.255.866-SE

REsp 2.255.866-SE

Fraude praticada por terceiro em negociação de veículo. Intermediação por concessionária. Participação da empresa em todas as etapas e comunicações. Emissão de nota fiscal antes do pagamento. Fortuito interno. Inaplicabilidade da excludente do art. 14, § 3º, II, do CDC. Responsabilidade civil objetiva.

Destaque

Há responsabilidade civil objetiva da concessionária de veículos pelos danos materiais e morais sofridos pelo consumidor, vítima de fraude praticada por terceiro no contexto de negociação de veículo, em que a empresa participa de todas as etapas e tratativas, e emite nota fiscal antes da verificação do efetivo ingresso dos valores relativos ao pagamento.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade civil objetiva da concessionária de veículos pelos danos materiais e morais sofridos pelo consumidor, vítima de fraude praticada por terceiro no contexto de negociação de veículo, em que a empresa reconhece a relação de consumo, mantém comunicação sobre pagamento e emite nota fiscal antes da verificação do efetivo ingresso dos valores.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 32 · Direito Privado
Data
13/04/2026
Disciplinas
Direito do Consumidor

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