STJ — RMS 77.518-RS
RMS 77.518-RS
Concurso público. Agente penitenciário. Sindicância da vida pregressa, investigação social e funcional. Tema n. 22/STF. Exclusão de candidato. Legalidade.
Destaque
1) Nas carreiras de segurança pública, é legítima a mitigação do Tema n. 22/STF para admitir a valoração negativa, na investigação social, de inquéritos policiais e registros de ocorrências, quando houver histórico concreto e grave de condutas incompatíveis com o cargo, previsto em lei ou edital e devidamente motivado. 2) A investigação social em concurso para cargos de segurança pública abrange a análise global da conduta moral e social do candidato, podendo a Administração concluir pela sua contraindicação com base em fatos pretéritos ou atuais, ainda que com extinção da punibilidade ou arquivamento, desde que relacionados à incompatibilidade com as atribuições do cargo. 3) Não viola a presunção de inocência o ato administrativo que, em concurso para cargo de segurança pública, afasta candidato com base em juízo de idoneidade moral e de compatibilidade de sua conduta com o cargo, sem antecipar juízo penal de culpa.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se é ilegal a exclusão de candidato de concurso público para o cargo de agente penitenciário, na fase de sindicância da vida pregressa, investigação social e funcional, com base em registros de ocorrências policiais, procedimentos criminais arquivados, extinção de punibilidade e inquérito policial em curso, à luz da presunção de inocência e da tese firmada no Tema n. 22/STF.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 897
- Data
- 19/05/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo