STJ — RO 285-DF
RO 285-DF
Litígio entre Estado estrangeiro e pessoa residente ou domiciliada no Brasil. Recurso cabível: recurso ordinário. Art. 105, II, c da CF/1988. Apresentação de apelação. Erro escusável. Aplicação do princípio da fungibilidade.
Destaque
Em causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa residente no País, a apelação enviada ao Superior Tribunal de Justiça pode ser recebida como recurso ordinário, aplicando-se os princípios da fungibilidade recursal e da primazia do julgamento do mérito, sem caracterizar erro grosseiro.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia restringe-se a saber se, nas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país, interposta apelação contra a decisão de primeira instância e tendo sido o recurso, posteriormente, remetido pelo respectivo Tribunal ao Superior Tribunal de Justiça, poderá o apelo ser recebido como recurso ordinário.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 877
- Data
- 16/12/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil