STJAgInt no AgInt no REsp 1.928.279-RSAdministrativo

STJ — AgInt no AgInt no REsp 1.928.279-RS

AgInt no AgInt no REsp 1.928.279-RS

Mandado de segurança que discutiu exclusivamente a dosimetria da pena disciplinar. Independência das instâncias. Impossibilidade de extensão dos efeitos para a esfera da improbidade administrativa. Art. 21, § 3º, da Lei n. 8.429/1992. Inaplicabilidade. Art. 504, I, do CPC. Motivação que não faz coisa julgada.

Destaque

A fundamentação expendida em mandado de segurança, voltada à proporcionalidade de sanção administrativa imposta a servidor público, não impede o ajuizamento nem o regular prosseguimento da ação civil pública por improbidade administrativa.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se a discussão prévia da proporcionalidade da pena disciplinar, em mandado de segurança, vincula o desfecho pela inadmissibilidade da ação judicial por improbidade administrativa, baseando-se na coisa julgada do writ .

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 31 · Direito Público
Data
02/06/2026
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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