STJ — AgInt no AgInt no REsp 1.928.279-RS
AgInt no AgInt no REsp 1.928.279-RS
Mandado de segurança que discutiu exclusivamente a dosimetria da pena disciplinar. Independência das instâncias. Impossibilidade de extensão dos efeitos para a esfera da improbidade administrativa. Art. 21, § 3º, da Lei n. 8.429/1992. Inaplicabilidade. Art. 504, I, do CPC. Motivação que não faz coisa julgada.
Destaque
A fundamentação expendida em mandado de segurança, voltada à proporcionalidade de sanção administrativa imposta a servidor público, não impede o ajuizamento nem o regular prosseguimento da ação civil pública por improbidade administrativa.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a discussão prévia da proporcionalidade da pena disciplinar, em mandado de segurança, vincula o desfecho pela inadmissibilidade da ação judicial por improbidade administrativa, baseando-se na coisa julgada do writ .
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 31 · Direito Público
- Data
- 02/06/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil