STJ — AgInt no REsp 2.154.497-MG
AgInt no REsp 2.154.497-MG
Nepotismo. Cargos de natureza política. Lei n. 14.230/2021. Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Tema n. 1.199/STF. Súmula Vinculante n. 13/STF. Elemento subjetivo. Necessidade.
Destaque
O fato de prefeito ter nomeado suas filhas para os cargos de secretárias municipais não configura ato de improbidade administrativa tipificado pela prática de nepotismo (art. 11, XI, da LIA) quando não há o elemento subjetivo necessário, bem como a demonstração de prejuízo ao erário.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre a configuração de ato de improbidade administrativa tipificado pela prática de nepotismo (art. 11, XI, da LIA) no ato de nomeação das duas filhas de um prefeito para cargos do secretariado municipal.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 31 · Direito Público
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo