STJAgInt no REsp 2.154.497-MGAdministrativo

STJ — AgInt no REsp 2.154.497-MG

AgInt no REsp 2.154.497-MG

Nepotismo. Cargos de natureza política. Lei n. 14.230/2021. Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Tema n. 1.199/STF. Súmula Vinculante n. 13/STF. Elemento subjetivo. Necessidade.

Destaque

O fato de prefeito ter nomeado suas filhas para os cargos de secretárias municipais não configura ato de improbidade administrativa tipificado pela prática de nepotismo (art. 11, XI, da LIA) quando não há o elemento subjetivo necessário, bem como a demonstração de prejuízo ao erário.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre a configuração de ato de improbidade administrativa tipificado pela prática de nepotismo (art. 11, XI, da LIA) no ato de nomeação das duas filhas de um prefeito para cargos do secretariado municipal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 31 · Direito Público
Data
16/06/2026
Disciplinas
Direito Administrativo

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