STJ — AgInt no AREsp 3.022.257-AP
AgInt no AREsp 3.022.257-AP
Transposição funcional. Fiscal federal agropecuário. Art. 28 da Medida Provisória n. 2.229-43/2001. Preenchimento concomitante de requisitos legais. Integração ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Necessidade.
Destaque
Nos termos do art. 28 da Medida Provisória n. 2.229-43/2001, a transposição para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário exige o preenchimento concomitante de requisitos legais, dentre os quais a integração ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se o art. 28 da Medida Provisória n. 2.229-43/2001 permitiria a transposição sem exigir integração formal ao quadro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), bastando o exercício de atividades típicas.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 31 · Direito Público
- Data
- 15/06/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo