STJAgInt no AREsp 3.022.257-APAdministrativo

STJ — AgInt no AREsp 3.022.257-AP

AgInt no AREsp 3.022.257-AP

Transposição funcional. Fiscal federal agropecuário. Art. 28 da Medida Provisória n. 2.229-43/2001. Preenchimento concomitante de requisitos legais. Integração ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Necessidade.

Destaque

Nos termos do art. 28 da Medida Provisória n. 2.229-43/2001, a transposição para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário exige o preenchimento concomitante de requisitos legais, dentre os quais a integração ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se o art. 28 da Medida Provisória n. 2.229-43/2001 permitiria a transposição sem exigir integração formal ao quadro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), bastando o exercício de atividades típicas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 31 · Direito Público
Data
15/06/2026
Disciplinas
Direito Administrativo

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