STJ — REsp 2.262.105-SC
REsp 2.262.105-SC
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional. Honorários advocatícios sucumbenciais. Integração à receita bruta. Impossibilidade de exclusão da base de cálculo. Vedação ao regime híbrido.
Destaque
A sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional não pode excluir os honorários advocatícios sucumbenciais da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime unificado de tributação.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional pode excluir os honorários advocatícios sucumbenciais da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime unificado de tributação.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 31 · Direito Público
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário