STJ — AgInt no REsp 2.153.688-SE
AgInt no REsp 2.153.688-SE
Ação civil pública. Comunidade quilombola. Demora injustificada na titulação do território. Omissão estatal caracterizada. Dano moral coletivo. Aferição in re ipsa . Responsabilidade civil do Estado. Configuração.
Destaque
É devida a condenação da União e do INCRA, solidariamente, à compensação por danos morais coletivos diante do descaso do INCRA no cumprimento de suas funções institucionais e da omissão da União quanto à publicação do decreto expropriatório, perpetuando inércia administrativa por mais de quinze anos na demarcação e na titulação das terras de comunidade quilombola.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia diz respeito à possibilidade de condenação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em favor de comunidade quilombola, em razão da omissão estatal prolongada - mais de quinze anos - na conclusão do procedimento de titulação de suas terras.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 31 · Direito Público
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional