STJ — REsp 2.030.470-SC
REsp 2.030.470-SC
Execução fiscal. Débito inscrito em dívida ativa. Alienação de bem pelo devedor. Certidão negativa de débito (CND). Expedição equivocada. Falha exclusiva do fisco. Fraude à execução. Inexistência.
Destaque
A inscrição do crédito tributário em dívida ativa, por si só, não configura fraude à execução fiscal quando o terceiro adquirente de boa-fé se ampara em certidão negativa de débitos expedida pela Administração Tributária, ainda que emitida por erro do Fisco.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se constitui fraude à execução fiscal a conduta de devedor inscrito em dívida ativa que aliena bem com fundamento em certidão negativa de débitos emitida por falha da administração fiscal.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 31 · Direito Público
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial; Direito Processual Civil; Direito Tributário