STJ — EDcl nos EDcl no RMS 32.937-MT
EDcl nos EDcl no RMS 32.937-MT
ICMS. Diferimento. Técnica de arrecadação. Distinção de benefício fiscal. Tema n. 490/STF. Inaplicabilidade.
Destaque
O diferimento do ICMS não configura benefício fiscal, mas técnica de arrecadação destinada à otimizar tarefas típicas do fisco, motivo pelo qual é inaplicável a tese fixada no Tema n. 490 do STF.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia gira em torno da possibilidade de o Estado de destino da mercadoria realizar o estorno proporcional dos créditos de ICMS, derivados de incentivo concedido pelo Estado de origem no âmbito do Programa Pró-DF, mediante legislação implementada ao arrepio de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 31 · Direito Público
- Data
- 22/06/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário