STJEDcl nos EDcl no RMS 32.937-MTTributário

STJ — EDcl nos EDcl no RMS 32.937-MT

EDcl nos EDcl no RMS 32.937-MT

ICMS. Diferimento. Técnica de arrecadação. Distinção de benefício fiscal. Tema n. 490/STF. Inaplicabilidade.

Destaque

O diferimento do ICMS não configura benefício fiscal, mas técnica de arrecadação destinada à otimizar tarefas típicas do fisco, motivo pelo qual é inaplicável a tese fixada no Tema n. 490 do STF.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia gira em torno da possibilidade de o Estado de destino da mercadoria realizar o estorno proporcional dos créditos de ICMS, derivados de incentivo concedido pelo Estado de origem no âmbito do Programa Pró-DF, mediante legislação implementada ao arrepio de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 31 · Direito Público
Data
22/06/2026
Disciplinas
Direito Tributário

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