STJAgInt no AREsp 1.147.653-SPAdministrativo

STJ — AgInt no AREsp 1.147.653-SP

AgInt no AREsp 1.147.653-SP

Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Anulação. Prescrição e decadência. Termo inicial. Ciência da fixação da linha preamar média. Notificação para o pagamento da taxa de ocupação.

Destaque

O prazo prescricional para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha deve ser contado da data em que o ocupante tem ciência da fixação da linha preamar média, o que, em geral, ocorre com a notificação para pagamento da taxa de ocupação.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear eventual nulidade do processo demarcatório.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 5 · Direito Público
Data
21/02/2022
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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