STJ — REsp 1.984.140-RJ
REsp 1.984.140-RJ
Militar da reserva não remunerada (reservista). Atuação voluntária na Força Nacional de Segurança Pública. Cooperação federativa. Art. 50, IV, d , da Lei n. 6.880/1980. Direito à remuneração. Impossibilidade. Retorno/incorporação ao serviço ativo. Incompatibilidade.
Destaque
A atuação voluntária na Força Nacional de Segurança Pública - FNSP não implica o retorno/reincorporação ao serviço ativo das Forças Armadas nem o direito à remuneração previsto no art. 50, IV, d, da Lei 6.880/1980.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia em questão cinge-se a saber se a União deve pagar proventos/salários referentes ao período em que militar da reserva esteve em exercício junto à Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, tomando-se por parâmetro o posto que ocupara no Exército, antes de ser transferido para a reserva não remunerada.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 5 · Direito Público
- Data
- 23/06/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo