STJMS 25.318-DFAdministrativo

STJ — MS 25.318-DF

MS 25.318-DF

Processo administrativo disciplinar. Interrogatório de servidor pela administração pública. Impossibilidade por determinação judicial. Suspensão do processo por via transversa. Prescrição. Inocorrência.

Destaque

Se, em razão de determinação judicial, a Administração não pode realizar nem concluir o interrogatório de servidor em processo administrativo disciplinar, sem que este possa seguir seu curso natural, deve-se considerar, por via transversa, suspenso o prazo prescricional.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se a ocorrência da prescrição no caso de decisão liminar proferida para determinar a suspensão da realização do ato de interrogatório em Procedimento Administrativo Disciplinar a gerar a extinção da punição imposta.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
Extraordinário nº 5 · Direito Público
Data
22/06/2022
Disciplinas
Direito Administrativo

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