STJPUIL 2.332-DFAdministrativo

STJ — PUIL 2.332-DF

PUIL 2.332-DF

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Servidor público. Indenização de campo. Reajuste. Percentuais atribuídos às diárias. Artigo 16 da Lei n. 8.216/1991. Artigo 15 da Lei n. 8.270/1991.

Destaque

A indenização, prevista no art. 16 da Lei n. 8.216/1991, deve ser reajustada, pelo Poder Executivo, na mesma data e percentuais de reajustes aplicados às diárias.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia objeto do pedido de uniformização cinge-se à seguinte questão: a indenização prevista no art. 16 da Lei n. 8.216/1991 deve ser reajustada na mesma data e percentuais dos reajustes aplicados às diárias. E, uma vez que, na hipótese, a partir da publicação do Decreto n. 6.907/2009, houve majoração do valor das diárias dos servidores federais para R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), esta indenização deveria ter sido reajustada na mesma data e percentual de revisão dos valores das diárias, conforme disposto no art. 15 da Lei n. 8.270/1991.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
Extraordinário nº 5 · Direito Público
Data
22/06/2022
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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