STJAREsp 1.932.059-RSPrevidenciário

STJ — AREsp 1.932.059-RS

AREsp 1.932.059-RS

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção. Art. 9º, § 13, da Lei n. 12.546/2011. Direito adquirido a regime jurídico. Incabível. Superveniência de novo regime jurídico. Art. 12 da Lei n. 13.670/2018. Aplicação no mesmo exercício financeiro. Possibilidade.

Destaque

A irretratabilidade da opção pela tributação sobre a receita bruta (CPRB) introduzida pelo § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011, não impede que a alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.670/2018, no sentido de excluir algumas atividades econômicas do regime de desoneração da folha de salários, entre em vigor no mesmo exercício financeiro.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região)
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 5 · Direito Público
Data
23/06/2022
Disciplinas
Direito Previdenciário; Direito Tributário

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