STJ — REsp 1.804.942-PE
REsp 1.804.942-PE
Crédito presumido de IPI. Forma de utilização do crédito. Art. 74 da Lei n. 9.430/1996. Compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil. Possibilidade de ressarcimento.
Destaque
Nos termos do art. 74 da Lei n. 9.430/1996, o contribuinte pode apurar seus créditos na "compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados" pela Receita Federal do Brasil.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida consiste na definição da extensão do benefício fiscal previsto no art. 11-B da Lei n. 12.407/2011, se a sua aplicabilidade autoriza ao contribuinte que requeira à Receita Federal do Brasil o ressarcimento mediante a compensação de qualquer tributo por ela administrado.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 5 · Direito Público
- Data
- 21/06/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário