STJ — AgInt no AREsp 1.967.127-RJ
AgInt no AREsp 1.967.127-RJ
Extinção de execução fiscal. Cancelamento em inscrição em dívida ativa. Honorários advocatícios. Percentual sobre o valor da causa. Desproporcionalidade. Juízo de equidade. Possibilidade.
Destaque
A necessidade de deferimento de honorários advocatícios nos casos de extinção de execução fiscal em razão do cancelamento da inscrição da dívida ativa não pode ensejar ônus excessivo do Estado, sob pena de esvaziar, por completo, o disposto no art. 26 da Lei de Execução Fiscal.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 5 · Direito Público
- Data
- 07/06/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil