STJ — AREsp 2.507.448-RS
AREsp 2.507.448-RS
Ação civil pública ambiental. Agrotóxicos. Alteração de fórmulas sem autorização da Anvisa. Direitos difusos violados. Condenação por danos materiais com a imediata fixação do quantum indenizatório. Aplicação do CDC.
Destaque
1. A colocação de produtos agrotóxicos no mercado com a alteração da sua fórmula, sem a devida comunicação e aprovação, acarreta danos ao meio ambiente, aos direitos dos consumidores e à saúde pública. 2. Tratando-se de direitos transindividuais (art. 81, parágrafo único, I, do CDC), impõe-se a reparação por danos materiais, não havendo óbice à fixação imediata do quantum indenizatório na sentença.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 896
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito do Consumidor; Direito Processual Civil