STJProcesso em segredo de justiça (Info. 896, Código de Processo Civil (CPC), art. 98 e art. 99, §§ 2º e 7º)Processual Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 896, Código de Processo Civil (CPC), art. 98 e art. 99, §§ 2º e 7º)

Processo em segredo de justiça (Info. 896, Código de Processo Civil (CPC), art. 98 e art. 99, §§ 2º e 7º)

Justiça gratuita na fase recursal. Pessoa física. Hipossuficiência superveniente. Reservas financeiras destinadas a moradia e a tratamento oncológico. Acesso à justiça e respeito à dignidade da pessoa humana. Deferimento.

Destaque

A existência de reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência da pessoa física, quando demonstrado que elas estão afetadas a necessidades básicas e urgentes, como moradia e saúde, notadamente porque se trata de paciente em tratamento oncológico, revelando-se incompatível exigir sua liquidação para pagamento de custas, sob pena de obstaculizar o acesso à justiça.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em decidir se houve violação aos arts. 98 e 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, diante da negativa de gratuidade de justiça para a pessoa física com renda de um salário mínimo e em tratamento oncológico.

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 896
Data
04/08/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil

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