STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 896, Código de Processo Civil (CPC), art. 98 e art. 99, §§ 2º e 7º)
Processo em segredo de justiça (Info. 896, Código de Processo Civil (CPC), art. 98 e art. 99, §§ 2º e 7º)
Justiça gratuita na fase recursal. Pessoa física. Hipossuficiência superveniente. Reservas financeiras destinadas a moradia e a tratamento oncológico. Acesso à justiça e respeito à dignidade da pessoa humana. Deferimento.
Destaque
A existência de reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência da pessoa física, quando demonstrado que elas estão afetadas a necessidades básicas e urgentes, como moradia e saúde, notadamente porque se trata de paciente em tratamento oncológico, revelando-se incompatível exigir sua liquidação para pagamento de custas, sob pena de obstaculizar o acesso à justiça.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em decidir se houve violação aos arts. 98 e 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, diante da negativa de gratuidade de justiça para a pessoa física com renda de um salário mínimo e em tratamento oncológico.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 896
- Data
- 04/08/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil