STJ — AgInt no AREsp 3.029.709-SP
AgInt no AREsp 3.029.709-SP
Recuperação judicial. Crédito extraconcursal. Encerramento do stay period . Essencialidade do bem imóvel. Prosseguimento da hasta pública. Possibilidade.
Destaque
1. Exaurido o stay period e encerrada a supervisão judicial, o juízo da recuperação não pode obstar a satisfação de crédito extraconcursal com fundamento na preservação da empresa. 2. A proteção fundada na essencialidade do bem é excepcional e temporária, restrita ao período de blindagem, e dirige-se a bens de capital essenciais à atividade empresarial.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se, exaurido o stay period e encerrada a supervisão judicial do plano de recuperação, é possível impedir o prosseguimento de execução de título extrajudicial para satisfação de crédito extraconcursal, com fundamento na essencialidade do bem e no princípio da preservação da empresa, à luz do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 896
- Data
- 04/08/2026
- Disciplinas
- Direito Empresarial