STJAgInt no AREsp 2.866.825-RSProcessual Civil

STJ — AgInt no AREsp 2.866.825-RS

AgInt no AREsp 2.866.825-RS

Imposto de Renda. Isenção por doença grave. Legitimidade ativa do espólio/herdeiros para repetição do indébito. Desnecessidade de requerimento administrativo prévio.

Destaque

Os herdeiros ou o espólio são legítimos para pleitear a repetição de valores de imposto de renda não recebidos pelo falecido em vida, por se tratar de crédito patrimonial transmissível com a herança, independentemente de prévio requerimento administrativo do titular em vida.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia acerca da legitimidade ativa do espólio/herdeiros, bem como da necessidade de prévio requerimento administrativo, para postular a restituição de imposto de renda indevidamente recolhido por contribuinte portador de moléstia grave.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 886
Data
03/03/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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