STJ — AgInt no AREsp 2.866.825-RS
AgInt no AREsp 2.866.825-RS
Imposto de Renda. Isenção por doença grave. Legitimidade ativa do espólio/herdeiros para repetição do indébito. Desnecessidade de requerimento administrativo prévio.
Destaque
Os herdeiros ou o espólio são legítimos para pleitear a repetição de valores de imposto de renda não recebidos pelo falecido em vida, por se tratar de crédito patrimonial transmissível com a herança, independentemente de prévio requerimento administrativo do titular em vida.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca da legitimidade ativa do espólio/herdeiros, bem como da necessidade de prévio requerimento administrativo, para postular a restituição de imposto de renda indevidamente recolhido por contribuinte portador de moléstia grave.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 886
- Data
- 03/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário