STJREsp 1.850.543-PRCivil

STJ — REsp 1.850.543-PR

REsp 1.850.543-PR

Seguro obrigatório DPVAT. Lei n. 6.194/1974. Acidente de trânsito. Roubo de veículo. Ilícito penal doloso. Não existência de interesse legítimo segurável. Finalidade social do DPVAT. Não abrangência de consequências de conduta criminosa intencional.

Destaque

A indenização do seguro DPVAT não é devida quando o acidente ocorreu durante a prática de ilícito penal doloso envolvendo o próprio veículo objeto do roubo por afastar a aleatoriedade do contrato e o interesse legítimo segurável.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a verificar se a indenização securitária do seguro obrigatório DPVAT é devida à vítima de acidente envolvendo veículo automotor durante a prática de ato ilícito, isto é, se o dolo do segurado é causa excludente do pagamento da indenização.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 886
Data
13/04/2026
Disciplinas
Direito Civil

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