STJ — AgRg no HC 1.048.545-SP
AgRg no HC 1.048.545-SP
Tráfico de drogas. Insuficiência probatória. Desclassificação para posse de drogas para consumo próprio.
Destaque
A condenação por tráfico de drogas exige prova robusta e inequívoca da prática de atos concretos de traficância, não sendo suficiente a mera apreensão de droga ou a existência de antecedentes criminais.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em determinar se a conduta do paciente enquadra-se no tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio, considerando a quantidade de droga apreendida, os depoimentos dos policiais e a ausência de elementos concretos que comprovem a prática de traficância.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 886
- Data
- 14/04/2026
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal