STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 886)
Processo em segredo de justiça (Info. 886)
Ação de exigir contas. Segunda fase. Erro na interposição do recurso. Indução em erro pelo magistrado. Conhecimento do recurso interposto.
Destaque
É admissível relevar o equívoco na interposição do recurso quando o magistrado induz o jurisdicionado em erro.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia busca definir se é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na segunda fase da ação de prestação de contas para conhecer de apelação interposta contra pronunciamento judicial intitulado de "sentença", que julgou "boas" as contas apresentadas, fixando honorários de sucumbência e determinando a retirada/descarte de documentos.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 886
- Data
- 07/04/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil