STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.486.065-SPAdministrativo

STJ — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.486.065-SP

EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.486.065-SP

Improbidade Administrativa. Lei n. 14.230/2021. Revogação do inciso II do artigo 11 da Lei n. 8.429/1992. Ausência de previsão normativa no rol taxativo do citado artigo. Inviabilidade de continuidade típico-normativa. Conduta passível de apuração no âmbito criminal e cível.

Destaque

Com a revogação do inciso II do artigo 11 da LIA, promovida pela Lei n. 14.230/2021, o ato de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" não mais possui previsão normativa. Mostra-se inviável a continuidade típico-normativa, com o reenquadramento da conduta do demandado - oficial de justiça que cobrou por diligências e não realizou os atos que indevidamente certificou - em outro inciso do dispositivo, considerando o atual rol taxativo do citado artigo, nem mesmo se apresenta possível a readequação em outro artigo, haja vista o recurso exclusivo da defesa (princípio do ne reformatio in pejus ).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 31 · Direito Público
Data
09/06/2026
Disciplinas
Direito Administrativo

Veja também

Mesmo informativo

STJEDcl nos EDcl no RMS 32.937-MT

O diferimento do ICMS não configura benefício fiscal, mas técnica de arrecadação destinada à otimizar tarefas típicas do fisco, motivo pelo qual é inaplicável a tese fixada no Tema n. 490 do STF.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.154.497-MG

O fato de prefeito ter nomeado suas filhas para os cargos de secretárias municipais não configura ato de improbidade administrativa tipificado pela prática de nepotismo (art. 11, XI, da LIA) quando não há o elemento subjetivo necessário, bem como a demonstração de prejuízo ao erário.

Mesmo informativo

STJREsp 2.262.105-SC

A sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional não pode excluir os honorários advocatícios sucumbenciais da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime unificado de tributação.

Mesmo informativo

STJREsp 2.030.470-SC

A inscrição do crédito tributário em dívida ativa, por si só, não configura fraude à execução fiscal quando o terceiro adquirente de boa-fé se ampara em certidão negativa de débitos expedida pela Administração Tributária, ainda que emitida por erro do Fisco.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.153.688-SE

É devida a condenação da União e do INCRA, solidariamente, à compensação por danos morais coletivos diante do descaso do INCRA no cumprimento de suas funções institucionais e da omissão da União quanto à publicação do decreto expropriatório, perpetuando inércia administrativa por mais de quinze anos na demarcação e na titulação das terras de comunidade quilombola.

Mesmo informativo

STJAgInt no AREsp 3.022.257-AP

Nos termos do art. 28 da Medida Provisória n. 2.229-43/2001, a transposição para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário exige o preenchimento concomitante de requisitos legais, dentre os quais a integração ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).