STJAgInt no REsp 2.169.344-RJAdministrativo

STJ — AgInt no REsp 2.169.344-RJ

AgInt no REsp 2.169.344-RJ

Improbidade administrativa. Art. 10, I, da Lei n. 8.429/1992. Elemento subjetivo após a Lei n. 14.230/2021. Necessidade de dolo. Quadro probatório que indica culpa (negligência). Responsabilização por atos de representante. Distinção fático-jurídica em relação a corréus.

Destaque

A responsabilização de pessoa jurídica por atos de improbidade não é automática nem pode basear-se em mera negligência, calcada na presunção de ciência ou no dever genérico de vigilância sobre seu representante, porquanto ausente a comprovação do dolo específico exigido pela Lei n. 14.230/2021 e pelo Tema 1.199/STF, especialmente quando os atos são praticados fora do âmbito das atividades institucionais da entidade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 31 · Direito Público
Data
12/05/2026
Disciplinas
Direito Administrativo

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