STJ — AgInt no REsp 2.198.124-SC
AgInt no REsp 2.198.124-SC
IRPF. Omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual. Constituição do crédito tributário. Prazo decadencial. Regra do art. 173, I, do CTN. Incidência.
Destaque
Na hipótese de omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual do IRPF, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, I, do CTN (o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado).
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir qual regra decadencial se aplica à hipótese de omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual do IRPF.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 886
- Data
- 09/03/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário