STJAgInt no REsp 2.221.968-PRAdministrativo

STJ — AgInt no REsp 2.221.968-PR

AgInt no REsp 2.221.968-PR

Ação de responsabilidade securitária contra seguradora. Apólice pública garantida pelo FCVS. Solicitação de participação da Caixa Econômica Federal ou da União. Manifestação de interesse no feito. Competência para processamento e julgamento da Justiça Federal. Marco temporal. Sentença de mérito prolatada após a data de entrada em vigor da Medida Provisória n. 513/2010. Precedente do STF.

Destaque

Segundo o Supremo Tribunal Federal, em caso de demandas relativas a indenização securitária vinculada ao FCVS, quando há solicitação de participação da Caixa Econômica Federal (CEF) ou da União, com manifestação de interesse da CEF no feito, o marco temporal para determinar a competência da Justiça Federal é quando, na data da entrada em vigor da MP n. 513/2010, existia sentença prolatada.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 886
Data
16/03/2026
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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