STJ — AgInt no REsp 2.231.574-DF
AgInt no REsp 2.231.574-DF
Serviço militar temporário. Limitação etária. Artigo 27 da Lei n. 4.375/1964, com redação dada pela Lei n. 13.954/2019. Militares temporários que ingressaram no serviço castrense antes da vigência do diploma legal. Inaplicabilidade da norma.
Destaque
Não incide a limitação etária de 45 anos, introduzida pela Lei n. 13.954/2019 no art. 27 da Lei n. 4.375/1964, aos militares temporários admitidos anteriormente à vigência da referida norma.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 31 · Direito Público
- Data
- 29/04/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo