STJAgInt no REsp 2.231.574-DFAdministrativo

STJ — AgInt no REsp 2.231.574-DF

AgInt no REsp 2.231.574-DF

Serviço militar temporário. Limitação etária. Artigo 27 da Lei n. 4.375/1964, com redação dada pela Lei n. 13.954/2019. Militares temporários que ingressaram no serviço castrense antes da vigência do diploma legal. Inaplicabilidade da norma.

Destaque

Não incide a limitação etária de 45 anos, introduzida pela Lei n. 13.954/2019 no art. 27 da Lei n. 4.375/1964, aos militares temporários admitidos anteriormente à vigência da referida norma.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 31 · Direito Público
Data
29/04/2026
Disciplinas
Direito Administrativo

Veja também

Mesmo informativo

STJEDcl nos EDcl no RMS 32.937-MT

O diferimento do ICMS não configura benefício fiscal, mas técnica de arrecadação destinada à otimizar tarefas típicas do fisco, motivo pelo qual é inaplicável a tese fixada no Tema n. 490 do STF.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.154.497-MG

O fato de prefeito ter nomeado suas filhas para os cargos de secretárias municipais não configura ato de improbidade administrativa tipificado pela prática de nepotismo (art. 11, XI, da LIA) quando não há o elemento subjetivo necessário, bem como a demonstração de prejuízo ao erário.

Mesmo informativo

STJREsp 2.262.105-SC

A sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional não pode excluir os honorários advocatícios sucumbenciais da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime unificado de tributação.

Mesmo informativo

STJREsp 2.030.470-SC

A inscrição do crédito tributário em dívida ativa, por si só, não configura fraude à execução fiscal quando o terceiro adquirente de boa-fé se ampara em certidão negativa de débitos expedida pela Administração Tributária, ainda que emitida por erro do Fisco.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.153.688-SE

É devida a condenação da União e do INCRA, solidariamente, à compensação por danos morais coletivos diante do descaso do INCRA no cumprimento de suas funções institucionais e da omissão da União quanto à publicação do decreto expropriatório, perpetuando inércia administrativa por mais de quinze anos na demarcação e na titulação das terras de comunidade quilombola.

Mesmo informativo

STJAgInt no AREsp 3.022.257-AP

Nos termos do art. 28 da Medida Provisória n. 2.229-43/2001, a transposição para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário exige o preenchimento concomitante de requisitos legais, dentre os quais a integração ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).