STJ — AgInt no RMS 47.738-RJ
AgInt no RMS 47.738-RJ
Ato de aposentadoria. Prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas estadual proceda ao registro ou revisão do ato de concessão. Tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal - Tema 445/STF. Aplicação do Tema. Juízo de retratação. Reforma da decisão agravada.
Destaque
Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir o início da contagem do prazo decadencial que pretendia rever benefício de servidor público municipal.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 5 · Direito Público
- Data
- 03/05/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo