STJAgRg na Pet 16.308-DFProcessual Penal

STJ — AgRg na Pet 16.308-DF

AgRg na Pet 16.308-DF

Prisão preventiva. Revisão periódica obrigatória. Art. 316, parágrafo único, do CPP. Medidas cautelares alternativas à prisão. Inaplicabilidade.

Destaque

A revisão periódica obrigatória da prisão preventiva, prevista no parágrafo único do art. 316 do CPP, não se aplica a medidas cautelares alternativas à prisão.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se as medidas cautelares alternativas à prisão devem ser revistas periodicamente, conforme previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
Extraordinário nº 30 · Direito Penal
Data
12/08/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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