STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 30)
Processo em segredo de justiça (Info. 30)
Intimação pessoal de réu preso que atua em causa própria. Necessidade de intimação pessoal ou por carta com aviso de recebimento. Direito constitucional à ampla defesa. Certidão de trânsito em julgado tornada sem efeito.
Destaque
O réu preso advogado que atua em causa própria deve ser intimado pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, em observância ao direito constitucional à ampla defesa.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em determinar se a certidão de trânsito em julgado deve ser tornada sem efeito, em razão da ausência de intimação pessoal do réu preso advogado que atua em causa própria.
Ficha técnica
- Relator
- Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 30 · Direito Penal
- Data
- 12/11/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal