STJ — AgRg no AREsp 1.984.328-SP
AgRg no AREsp 1.984.328-SP
Defensoria Pública. Multa processual imposta diretamente ao defensor público. Ação em defesa de prerrogativas institucionais. Legitimidade ativa da Instituição. Existência. Mandado de segurança. Extinção por decadência. Ajuizamento de ação própria. Discussão dos efeitos patrimoniais de ato. Possibilidade.
Destaque
1. A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ações em defesa de prerrogativas institucionais, mesmo quando a sanção pecuniária é imposta diretamente à pessoa física do defensor público, desde que o ato tenha ocorrido no exercício de suas funções. 2. A extinção de mandado de segurança por decadência não impede o ajuizamento de ação própria para discutir os efeitos patrimoniais do ato, nos termos do art. 19 da Lei n. 12.016/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a (i) saber se a Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação em defesa de prerrogativas institucionais, quando a sanção pecuniária é imposta diretamente à pessoa física do defensor público; e (ii) verificar a adequação da via processual eleita, considerando a extinção de mandado de segurança anterior por decadência.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 30 · Direito Penal
- Data
- 11/11/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil