STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 30, Código de Processo Penal (CPP), art. 563)
Processo em segredo de justiça (Info. 30, Código de Processo Penal (CPP), art. 563)
Audiência de custódia realizada após o prazo de 24 horas. Atraso justificado. Prisão em flagrante realizada em regime de plantão. Ausência de nulidade.
Destaque
A realização de audiência de custódia poucas horas após o prazo legal de 24 horas, devidamente justificada, não acarreta a automática nulidade da prisão em flagrante.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia gira em torno da tese de constrangimento ilegal pela demora na realização de audiência de custódia.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 30 · Direito Penal
- Data
- 12/11/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal