STJ — AgRg no AgRg no AREsp 3.063.890-MS
AgRg no AgRg no AREsp 3.063.890-MS
Furto qualificado tentado. Pretensão de reconhecimento da modalidade consumada do crime. Teoria da apprehensio (apreensão) ou amotio (remoção). Termos não sinônimos. Fases sequenciais. Réu preso em flagrante delito ainda dentro do estabelecimento vítima. Posse mansa e pacífica. Prescindibilidade. Inversão da posse da coisa alheia móvel. Não configuração. Imprescindibilidade. Tentativa configurada. Tema Repetitivo 934/STJ. Distinguishing .
Destaque
O fato de o agente ter sido surpreendido no interior do estabelecimento da vítima, portando consigo, acondicionados numa mochila, os bens que objetivava subtrair, demonstra tão somente o iter criminis percorrido, mas não a efetiva inversão da posse, configurando tentativa de furto.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se, na hipótese de o agente ter sido surpreendido ainda no interior do estabelecimento vítima, portando consigo, acondicionados numa mochila, os bens que objetivava subtrair, o delito patrimonial está configurado em sua modalidade consumada ou tentada.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 886
- Data
- 03/03/2026
- Disciplinas
- Direito Penal