STJAgRg no AgRg no HC 888.428-MGExecução Penal

STJ — AgRg no AgRg no HC 888.428-MG

AgRg no AgRg no HC 888.428-MG

Execução penal. Remição de pena por estudo. Atividade realizada após o fato criminoso, mas antes do início da execução. Impossibilidade.

Destaque

A remição da pena por estudo exige que a atividade tenha sido realizada durante a execução penal, sendo inviável o reconhecimento do benefício com base em estudos realizados anteriormente ao início do cumprimento da pena.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer a remição da pena com base em atividades de estudo realizadas em momento anterior ao início da execução penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 30 · Direito Penal
Data
10/09/2025
Disciplinas
Execução Penal

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