STJ — AgRg no AgRg no HC 888.428-MG
AgRg no AgRg no HC 888.428-MG
Execução penal. Remição de pena por estudo. Atividade realizada após o fato criminoso, mas antes do início da execução. Impossibilidade.
Destaque
A remição da pena por estudo exige que a atividade tenha sido realizada durante a execução penal, sendo inviável o reconhecimento do benefício com base em estudos realizados anteriormente ao início do cumprimento da pena.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer a remição da pena com base em atividades de estudo realizadas em momento anterior ao início da execução penal.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 30 · Direito Penal
- Data
- 10/09/2025
- Disciplinas
- Execução Penal