STJAgRg no HC 1.032.005-RJPenal

STJ — AgRg no HC 1.032.005-RJ

AgRg no HC 1.032.005-RJ

Progressão de regime. Associação para o tráfico de drogas. Majorante do uso de arma de fogo. Art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006. Grave ameaça. Fração de 25%. Art. 112, inciso III, da LEP. Aplicação. Interpretação sistemática e teleológica.

Destaque

A majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 justifica a aplicação da fração de 25% para progressão de regime no crime de associação para o tráfico de drogas, pois configurada a grave ameaça (art. 112, inciso III, da LEP).

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se à definição do percentual de cumprimento de pena aplicável ao crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) quando incidente à majorante prevista no art. 40, inciso IV, do mesmo diploma legal (emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 30 · Direito Penal
Data
11/11/2025
Disciplinas
Direito Penal; Execução Penal

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