STJ — AgRg no HC 1.032.005-RJ
AgRg no HC 1.032.005-RJ
Progressão de regime. Associação para o tráfico de drogas. Majorante do uso de arma de fogo. Art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006. Grave ameaça. Fração de 25%. Art. 112, inciso III, da LEP. Aplicação. Interpretação sistemática e teleológica.
Destaque
A majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 justifica a aplicação da fração de 25% para progressão de regime no crime de associação para o tráfico de drogas, pois configurada a grave ameaça (art. 112, inciso III, da LEP).
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se à definição do percentual de cumprimento de pena aplicável ao crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) quando incidente à majorante prevista no art. 40, inciso IV, do mesmo diploma legal (emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva).
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 30 · Direito Penal
- Data
- 11/11/2025
- Disciplinas
- Direito Penal; Execução Penal