STJAgRg no AREsp 2.937.604-MGProcessual Penal

STJ — AgRg no AREsp 2.937.604-MG

AgRg no AREsp 2.937.604-MG

Pronúncia. Testemunhos indiretos. Organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. Temor na comunidade. Distinguishing .

Destaque

Particularidades do contexto fático, indicando que o crime de homicídio foi praticado por crime organizado voltado para o tráfico de drogas, provocando relevante temor na comunidade local, justifica o distinguishing em relação à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, de modo a autorizar a pronúncia dos réus com apoio em testemunhos indiretos.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se, diante das especificidades do caso, é possível a pronúncia dos réus com base em testemunhos indiretos, considerando a atuação de organização criminosa, atuante em atividade típica de grupo de extermínio e que intimida a comunidade local e dificulta a obtenção de outras provas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 30 · Direito Penal
Data
19/08/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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