STJ — AgRg no AREsp 2.937.604-MG
AgRg no AREsp 2.937.604-MG
Pronúncia. Testemunhos indiretos. Organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. Temor na comunidade. Distinguishing .
Destaque
Particularidades do contexto fático, indicando que o crime de homicídio foi praticado por crime organizado voltado para o tráfico de drogas, provocando relevante temor na comunidade local, justifica o distinguishing em relação à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, de modo a autorizar a pronúncia dos réus com apoio em testemunhos indiretos.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se, diante das especificidades do caso, é possível a pronúncia dos réus com base em testemunhos indiretos, considerando a atuação de organização criminosa, atuante em atividade típica de grupo de extermínio e que intimida a comunidade local e dificulta a obtenção de outras provas.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 30 · Direito Penal
- Data
- 19/08/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal